ESTATUTO

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE EUNÁPOLIS – BAHIA

APRESENTAÇÃO:

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, Ministros do Evangelho, legítimos representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Eunápolis – BA, reunidos em Assembleia Extraordinária em sede própria, na Av. Santos Dumont, 120 Centro, nesta cidade, tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte Estatuto, que substituirá o anterior em sua íntegra, para todos os fins de direito.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. – A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM EUNÁPOLIS ESTADO DA BAHIA, fundada em 1950, registrada no Cartório do 1º. Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas, em Eunápolis, organização religiosa constituída com fundamento nos arts. 44 e seguintes do Código Civil Brasileiro, doravante tratada como igreja, tem como finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Congregações, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Matriz, denominada Sede, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Eunápolis na Av. Santos Dumont nº. 120, Centro, Estado da Bahia.

Art. 2º. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Eunápolis, titular do CNPJ nº. 13.235.882/0001-16, compreende a Igreja seus setores e congregações

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES, DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO.

Seção I – Das Finalidades

Art. 3º. – A Igreja, enquanto ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA tem como finalidade:

I – Pregar o Evangelho, Discípular e Batizar novos convertidos;

II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos e cerimônias religiosas;

III – Promover escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de casais, de jovens, adolescentes e crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;

IV – manter instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos, de cunho filantrópico, observando as disposições contidas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Como Finalidade Secundária, a Igreja se propõe a fundar e manter Associações Beneficentes ou Fundações de cunho Filantrópico, sem fins econômicos, a fim de promover a educação em geral, amparar e desenvolver obras sociais para a comunidade carente, além de manter outras atividades de cunho assistencial.

Seção II – Da Manutenção Financeira da Igreja

Art. 4º. – A Igreja será mantida através das contribuições dos dízimos, ofertas ou através de doações de bens móveis imóveis ou semoventes para:

I – Aquisição de patrimônio e sua conservação;

II – Atendimentos sociais aos comprovadamente necessitados, dentro da disponibilidade financeira da igreja;

III – Despesas gerais da Igreja;

IV – Diárias ministeriais e administrativas, quando exclusivamente a serviço da igreja;

V – Funcionários a serviços da Igreja;

VI – Fundo convencional, da renda de dízimos e ofertas conforme o estatuto da CEADEB;

VII – Missionários aprovados e enviados pela Assembleia Geral, por tempo previsto em regimento;

VIII – Sustento pastoral e renda eclesiástica para Pastores Auxiliares e obreiros que tenham dedicação exclusiva as atividades eclesiásticas, devidamente discutido e aprovado pela assembleia geral;

IX – Propagação do evangelho.

§ 1º - Os membros que exercem funções de liderança terão dever moral de dizimar mensalmente, podendo ser destituído no descumprimento do mesmo.

§ 2º - Os obreiros, membros e congregados dizimarão e ofertarão em suas respectivas congregações, salvo os ministros convencionais, que o farão conforme prevê o estatuto da CEADEB.

§ 3º – Ninguém poderá requerer em juízo ou fora dele as contribuições e os dízimos ofertados ou as doações de bens móveis, imóveis ou semoventes. Já incorporadas ao patrimônio da Igreja.

§ 4º – Fica proibido qualquer tipo de doação ou venda de bens móveis, imóveis ou semoventes úteis à igreja, salvo por decisão, da diretoria, Ministério local e Assembleia Geral.

Art. 5º. – Nenhum membro da Igreja será remunerado pelo exercício ou preenchimento de qualquer cargo ou função de natureza eclesiástica, inclusive quem estiver ocupando cargo da diretoria.

Seção III – Do Patrimônio

Art. 6º. – O Patrimônio da Igreja compreende os bens móveis e imóveis adquiridos por meio oneroso ou gratuito, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional domínio.

§ 1º. – Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, ainda que de modo informal, fica obrigado a devolvê-los quando solicitados, no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas condições de quando lhes foram cedidos;

§ 2º. – A Igreja, suas Filiais e Congregações, não poderão ser responsabilizadas por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e Legislação própria;

§ 3º. – Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores;

§ 4º. – A Alienação a qualquer título de bens imóveis depende de prévia autorização da Assembléia Geral.

§ 5º - Qualquer bem móvel, imóvel ou semovente desta Igreja que não exceder o valor de 20 salários mínimos vigentes do país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora, que dará ciência ao Ministério local e a Assembléia Geral.

Art. 7º. – Qualquer membro da Diretoria que causar prejuízo comprovado à IGREJA, inclusive por omissão, responderá pessoalmente pelo prejuízo causado.

Art. 8º. – Responderá civilmente e criminalmente, promovendo o ressarcimento correspondente, aquele que se apoderar e transferir para si bens do patrimônio da Igreja, sem autorização expressa da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS: DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS MEDIDAS DISCIPLINARES.

Seção I – Da Admissão

Art. 9º. – Será admitida no rol dos membros, pela assembléia geral, qualquer pessoa que atenda aos princípios bíblicos adotados pela Igreja, através do batismo nas águas, ou por meio de carta de mudança de outras igrejas congêneres ou por aclamação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O candidato a membro da igreja deve confessar publicamente que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;

II – em um só Deus, eternamente, subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;

III – na liturgia da Igreja, em suas diversas formas, e práticas, suas doutrinas e captação de recursos.

Seção II – Dos Direitos

Art. 10 – São direitos do membro:

I - Ser amparado em suas necessidades espirituais;

II - Participar e propor medidas à Assembléia Geral;

III – votar e ser votado para preenchimento de cargos na estrutura administrativa da Igreja;

IV – Solicitar seu desligamento do rol de membros em qualquer época;

§ 1º – Somente poderão exercer os direitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo os membros plenamente maiores e capazes civilmente e que estejam em comunhão com a igreja.

§ 2º - O cargo de Presidente da Igreja será ocupado exclusivamente por Ministro do Evangelho filiado e em perfeita comunhão com a CEADEB – Convenção Estadual das Assembléias de Deus na Bahia;

§ 3º - Os cargos da diretoria Geral da Igreja somente poderá ser ocupado por Presbíteros ou Ministros do Evangelho filiados à CEADEB e que esteja incluído no rol de membros da Igreja local;

Seção III – Dos Deveres

Art. 11 – São deveres dos membros:

I – Observar as normas bíblicas, estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral;

II – comparecer regularmente aos cultos, à Assembléia Geral e às reuniões das quais faça parte;

III – difundir a mensagem do Evangelho e contribuir com seu procedimento para o bom testemunho perante a sociedade;

IV – exercer qualquer função ou preencher cargos na estrutura eclesiástica da IGREJA, sem exigência de remuneração;

V - dedicar-se ao estudo da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus, e praticar a fraternidade cristã através das obras assistenciais da Igreja;

VI – prestigiar a IGREJA, contribuindo voluntariamente com seus serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;

VII – ser dizimista;

VIII – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja.

Parágrafo Único – Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro e sucessores.

Seção IV – Do Procedimento Disciplinar

Art. 12 – O membro cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida os princípios bíblicos, estatutários e as decisões da Assembléia Geral, será submetido à disciplina da IGREJA, inclusive, perdera seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou Conselho Ministerial observada a orientação bíblica aplicável.

Art. 13 – Perderá sua condição de membro aquele que:

I - Solicitar seu desligamento;

II – abandonar à Igreja;

III – For desligado pela Assembléia Geral, nas hipóteses previstas no art. 12 deste estatuto;

IV – vier a falecer.

Art. 14 – Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

Art. 15 – Instaurar-se-á o procedimento disciplinar, mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.

Art. 16 – Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para, querendo, exercer o direito de ampla defesa, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias.

Art. 17 – Não necessitarão de prova os fatos notórios e os incontroversos.

Art. 18 – Compete ao Pastor da Igreja, em primeira instância, indicar a aplicação de medidas disciplinares aos membros faltosos, observando as regras bíblicas aplicáveis, após entrevista pessoal com o acusado se for possível, seguido da decisão da Assembléia Geral.

§ 1º. – Quando a pena aplicada pela assembléia Geral for de desligamento do rol de membros da Igreja, terá, o afastado, o direito de recorrer à própria Assembléia Geral, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência da decisão, visando a revisão da pena, em nova reunião.

§ 2º. – A comunicação ao acusado poderá ocorrer por todos os meios admitidos pelo Direito, inclusive pela via postal, com aviso de recebimento.

Parágrafo Único – O membro sob disciplina não poderá participar das reuniões da Assembléia Geral, da Santa Ceia e ser nomeado ou eleito para qualquer cargo ou função na estrutura administrativa e eclesiástica da Igreja.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA E CIVIL

Seção I – Da Administração Eclesiástica

Art. 19 – A Administração Eclesiástica compreende todos os atos cerimoniais, exclusivamente espirituais, e será exercida pelo Pastor da Igreja, coadjuvado pelos demais Ministros e Presbíteros auxiliares, os quais constituem o Órgão Consultivo denominado Conselho Ministerial.

Art. 20 – A separação de Diácono e Presbítero é ato da competência da Igreja local. O pastor presidente determinara juntamente com o conselho ministerial a data de separação. E os superintendentes das congregações fara as indicações conforme os preceitos bíblicos e as normas contidas no estatuto local e da CEADEB.

Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEB – Convenção Estadual das Assembléias de Deus no Estado da Bahia, a aprovação e consagração de Evangelistas e Pastores quando indicados pelo Pastor Presidente e igreja local.

Art. 21 – São requisitos para separação e recebimento de Presbíteros e Diáconos:

I - Ter lapso mínimo de 02(dois) anos na membresia da Igreja;

II - Ser batizado com o Espírito Santo e vocacionado ao trabalho bíblico e filantrópico;

III – Apresentar boa reputação e vida moral ilibada;

IV - Possuir conhecimento das Doutrinas bíblicas básicas;

V - Possuir saúde compatível com a função;

VI – Possuir Curso Básico Teológico;

VII – Ser dizimista.

VIII – Ser Aprovado pela diretoria e Conselho ministerial.

IX – E ser apresentado em assembléia geral para aprovação antes da separação e Recebimento.

Art. 22 – É da competência do Pastor da IGREJA estabelecer as atividades, as metas e o desenvolvimento espiritual desta, o qual, como seu presidente, a organizará administrativa e socialmente, observando, no cumprimento destas atribuições, a orientação divina, as diretrizes bíblicas e as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 23 – São requisitos para escolhas da Diretoria

I - Ter lapso de no mínimo 03(três) anos no Conselho Ministerial;

II - Ter Curso básico em Teologia;

III – Apresentar boa reputação e vida moral ilibada;

IV - Ser dizimista.

Seção II – Da Administração Civil

Art. 24 – A Administração Civil da IGREJA será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Ministerial.

Subseção I – Da Assembléia Geral

Art. 25 – A Assembléia Geral da Igreja será constituída por todos os membros em comunhão, presentes à hora da convocação, e é o Órgão de decisão soberano da Igreja, tendo poderes para resolver todos os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que interessam à IGREJA.

Art. 26 – A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário, anualmente, no mês de Janeiro, para:

I - ser informada do movimento financeiro e administrativo da Igreja e aprovação das contas anuais;

II – referendar as indicações e nomeações das funções eclesiásticas;

III – Aprovar anualmente a Diretoria, exceto o presidente.

IV – Aprovar o Conselho Fiscal.

Art. 27 – A Assembléia se reunirá em caráter extraordinário para:

I – receber o presidente indicado pela CEADEB, quando substituído;

II - destituir qualquer componente da Diretoria, e do Conselho Fiscal, nos termos do presente Estatuto;

III – eleger substitutos dos componentes da Diretoria, exceto o presidente que será substituído pela CEADEB, em caso de vacância, durante o exercício do mandato;

IV – deliberar quanto à constituição em Pessoa Jurídica, de qualquer Congregação vinculada à Igreja;

V – permutar, alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer bem de sua propriedade;

VI – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da IGREJA, que não esteja regulamentado estatutariamente;

VII – apreciar pedido de revisão de pena de afastamento, aplicada a qualquer membro, em grau de recurso;

VIII – reformar o presente Estatuto.

§ 1º. – A Assembléia Geral que se reunir para apreciar os assuntos elencados nos incisos II a VIII deste Artigo, somente será instalada e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no ato deliberativo.

§ 2º. – As deliberações desta Assembléia Geral Extraordinária, serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos membros presentes na data, local e horário da sua convocação.

Art. 28 – A convocação da Assembléia Geral será feita:

I - Pelo Presidente da IGREJA;

II – Por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria;

III – Por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal;

IV - Por 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja;

VI – Por determinação da Mesa Diretora da CEADEB.

§ 1º. – A convocação deverá ser feita de forma pública ou por escrito, através de EDITAL a ser fixado em cada Congregação e no Templo-Sede, no prazo mínimo de 07(sete) dias, para a Ordinária, e, cinco dias para extraordinária.

§ 2º. – É assegurado o direito de convocação da Assembléia Geral por 1/5(um quinto) dos membros obedecidas as disposições contidas no caput deste Artigo;

§ 3º. - Na hipótese de comprovada urgência sobre a matéria a deliberar de competência da Assembléia Geral, o Presidente poderá efetivá-la ”ad referendum” da Assembléia Geral, e no prazo estabelecido no caput deste Artigo, convocará extraordinariamente o órgão colegiado para ratificá-la;

§ 4º - O Presidente responderá perante a Assembleia Geral, e promoverá inclusive o ressarcimento correspondente, se a decisão de que trata o parágrafo anterior não for aprovada pela Assembléia Geral;

§ 5º. – As deliberações da Assembléia Geral serão por maioria dos membros presentes, podendo cada um livremente manifestar-se sobre o assunto em apreciação, sendo a manifestação assegurada pelo Presidente.

§ 6º - De toda a Assembléia Geral será lavrada ata e as que contiverem decisões oponíveis a terceiros, serão obrigatoriamente registradas no Cartório respectivo.

§ 7º - A Mesa Diretora da CEADEB poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária para remover e para empossar um novo pastor presidente da Igreja local, nos termos do presente estatuto.

Art. 29 – Todos os demais assuntos que não estejam regulamentados neste Estatuto serão apreciados pela IGREJA em reuniões com os membros, realizadas na Igreja Sede, mensalmente.

Subseção II – Da Diretoria

Art. 30 – A Diretoria, Órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Eunapolis – Bahia é composta de:

I - Presidente;

II – 1º. e 2º. Vice-Presidentes;

III – 1º. e 2º. Secretários;

IV – 1º. e 2º. Tesoureiros.

§ 1º. – A eleição da Diretoria será por aclamação, quando não houver concorrente. Havendo concorrente, será formada as chapas e o Conselho Ministerial votara nas chapas formadas e a eleição será por escrutínio secreto de todos os Conselheiros presentes na ocasião.

§ 2º. – O Pastor indicado pela CEADEB é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observando às Disposições Estatutárias,

I – O Pastor Presidente receberá prebenda Ministerial da Igreja, por esta fixada;

II – os dirigentes de congregações ou ocupante de cargos eclesiásticos também poderão receber prebenda, desde que devidamente aprovada pela Assembléia Geral.

§ 3º. – Excetuando-se o Pastor Presidente, que será indicado e removido a critério da CEADEB, todos os membros da Diretoria serão eleitos e empossados em seguida, na Assembléia Geral Ordinária, nos termos do Artigo 26, tendo mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;

Subseção III – Do Conselho Fiscal

Art. 31 – A Comissão de Exame de contas é composta por 03 (três) membros e 03 (três), suplentes, eleitos pelo Conselho Ministerial e aprovados pela Igreja sendo o seu Presidente e o Relator nomeados entre os escolhidos.

Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal examinar:

I – Regularmente, no mínimo uma vez a cada mês, os Relatórios Financeiros e a Contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;

II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja, ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias e pagamento de prebendas;

III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral;

Art. 32 – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 33 – Compete à Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

III – homologar os membros da Diretoria e outros Órgãos da Igreja;

IV - indicar os nomes dos Dirigentes das Igrejas, Setores e Filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendentes, Comissões de Assessoria e equipes;

V - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais de Assessoria para a Diretoria;

VI – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;

VII - primar pelo cumprimento das normas da Igreja;

VIII - elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários, dentro da sua competência estatutária;

IX - Administrar o Patrimônio da Igreja em consonância com este Estatuto;

X - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja;

XI – indicar, à assembléia Geral, o montante da prebenda do Pastor Presidente da Igreja; ate 17% da renda do campo.

XII – estabelecer normas para a remuneração dos obreiros auxiliares do Pastor-Presidente,

XIII – Executar os demais atos necessários para administração da Igreja, nos termos do presente estatuto.

Art. 34 – Ao Presidente da Diretoria compete:

I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;

II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III – apresentar alvos prioritários à Igreja;

IV – participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independente de qualquer Convocação;

V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;

VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

VII – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendências, Comissões e Equipes da Igreja;

VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;

IX – Assinar com o Secretário, Atas das Assembléias, Diretoria e do Conselho Ministerial;

X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;

XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da Lei;

XII – praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;

XIII – indicar a Diretoria.

Art. 35 – Competência aos vice-presidentes, pela ordem:

I – substituir interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;

II – auxiliar o Presidente no que for necessário.

Art. 36 – Compete aos Secretários (a)s;

I – Secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu Registro em Cartório;

II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;

III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;

IV – manter realizado o Rol de membros da Igreja;

V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;

VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinam à Igreja;

VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;

VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia Geral;

IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;

X - outras atividades afins.

Art. 37 – Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I – Recebimento e guarda de valores monetários;

II – pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;

III – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;

IV – elaboração e apresentação de Relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do Registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;

V – contabilidade;

VI – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os Órgãos Públicos, inclusive as relativas às construções;

VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;

VIII – outras atividades afins;

Art. 38 – Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da Lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

CAPÍTULO V

DA JURISDIÇÃO, DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS

Seção I – Da Jurisdição

Art. 39 – O campo de atuação ministerial da Igreja abrange todo o município de Eunapolis assim como outros municípios indicados ou autorizados pela CEADEB.

Art. 40 – Todos os bens móveis, veículos e semoventes da Igreja Sede, das Igrejas e Congregações Filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a Legislação vigente do país.

§ 1º. – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.

§ 2º. – No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação Filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja Sede.

Seção II – Das Igrejas e Congregações Filiadas

Art. 41 – Define-se como Igreja e Congregações Filiadas, a Congregação de Membros, fundada pela Igreja Sede em qualquer parte do território Nacional, subordinada espiritual e administrativamente à Sede, sendo regida por este Estatuto, tendo sua inscrição regularizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ 13.235.882/0001-16, nos termos da Legislação pertinente, desde que devidamente autorizada pela CGADB e pela CEADEB.

Art. 42 – Compete ao Presidente da Igreja nomear ou substituir o dirigente da Filial, o qual exercerá as atividades eclesiásticas e administrativas desta, nos limites impostos e as determinações oriundas da Assembléia Geral e demais Órgãos, sem vinculação empregatícia.

Art. 43 – A Filial deverá, mensalmente ou quando lhe for exigido, prestar conta do setor financeiro à Tesouraria da Igreja, na Sede desta, enviando-lhe toda a documentação financeira e patrimonial.

Art. 44 – Na hipótese de cisão da Filial, sem que a Igreja por sua Assembléia Geral Extraordinária tenha concordado, o patrimônio, incluindo os bens móveis e utensílios, não será integrado na nova entidade, constituindo-se esbulho possessório e retenção dos mesmos, ensejando a sua reintegração pelos meios legais cabíveis.

Art. 45 - Na hipótese de autorização de emancipação da Filial, para constituição de uma nova Sede, a Assembléia Geral Extraordinária, que decidir a emancipação, também decidirá a doação patrimonial à Nova Pessoa Jurídica, autorizando o Presidente da Igreja a transferi-lo ao acervo patrimonial da nova entidade pela via legal própria.

CAPÍTULO VI

DA SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO PASTOR E PRESIDENTE DA IGREJA

Art. 46 – O Pastor da Igreja, ocupante nato do cargo de Presidente da Diretoria, será substituído definitivamente:

I – Por decisão da CEADEB;

II - em caso de doença incurável que o incapacite para o exercício das funções;

III – a seu pedido pessoal;

IV – por transgressão aos princípios bíblicos, confessados e / ou comprovada, documental e testemunhalmente, por no mínimo duas pessoas;

V – por morte.

VI – Improbidade Administrativa Comprovada.

Art. 47 – À Convenção Estadual das Assembléias de Deus do Estado da Bahia – CEADEB, caberá à indicação do Pastor Presidente escolhido do seu quadro de filiados.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 – O ano social encerrar-se-á a cada 31 de dezembro.

Art. 49 – A dissolução da Igreja somente se dará pela deliberação de 2/3(dois terços) de seus membros em comunhão, reunidos em duas Assembléias Gerais Extraordinárias para este fim especialmente convocada, espaçado em 07(sete) dias.

Parágrafo Único – Decidida a dissolução da Igreja, depois de solvidos os compromissos financeiros da mesma, os bens remanescentes do acervo patrimonial será obrigatoriamente destinando à Convenção Estadual das Assembléias de Deus no Estado da Bahia – CEADEB.

Art. 50 – Este Estatuto só poderá ser reformado pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros em comunhão, da Igreja, em Assembléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente convocada, através de proposta formulada pela Diretoria, acompanhada de necessária justificativa quanto à necessidade, com aquiescência por escrito da CEADEB.

Parágrafo Único – Após a aprovação da reforma do estatuto, o inteiro teor deverá ser encaminhado à CEADEB para ratificação, antes do registro no Cartório Competente.

Art. 51 – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Eunapolis – Bahia, suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil e é FILIADA à CEADEB e vinculada fraternalmente através da mesma, à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB, respectivamente, podendo excepcionalmente, por solicitação da Diretoria, solicitar à Convenção a qual é filiada, a intermediação para a solução de eventuais conflitos sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.

§ 1º. – A Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas da CEADEB, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta Instituição, suas Filiais e Congregações, reger-se-ão pelo presente Estatuto alicerçado nas determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

§ 2º. – A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.

Art. 52 – São Órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:

I – a Comissão de Conselho e Doutrina;

II – o Departamento de Patrimônio;

III – O Departamento de Obras;

IV – O Departamento Pessoal;

V – o Departamento E.B.D.

VI – o Departamento de Missões;

VII – o Departamento de Evangelismo.

Art. 53 – Aos Órgãos administrativos competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.

Parágrafo Único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos Administrativos de que trata o Artigo 52 e incisos, I a IV, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.

Art. 54 – Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Novas Entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos, Regulamentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 56 – Este Estatuto revoga o anterior, Registrado no Cartório Competente da Comarca de Eunápolis – Bahia, ficando revogadas as disposições em contrário.

Eunápolis, BA, 10 de Novembro de 2011



Pastor: Marinaldo Barbosa Da Silva
Presidente

Pastor: Mateus Ferreira Neres
1º Vice-Presidente

Presbítero: Cícero Correa De Araújo
1º Secretário

Presbítero: Joaquim Meira Lacerda Filho
2º Secretário

Evangelista: Renato Oliveira Bromochenkel
1º Tesoureiro

Evangelista: Roque Ramos Conceição
2º Tesoureiro